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Gustavo Nardelli Borges
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108
)
Gustavo Nardelli Borges
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ontem
Reclamação trabalhista: respostas às principais dúvidas do trabalhador
Gustavo Nardelli Borges
·
ano passado
TRT-PR-30-08-2011 FALTAS AO TRABALHO POR RAZÃO DE DOENÇA DE FILHO. ABONO DE FALTAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. É fato que a Ré não atentou para a situação delicada em que se encontrava seu empregado, com o filho menor internado em hospital, não relevando suas ausências, justificadas por atestado médico. Contudo, em que pese ser de todo aconselhável que o empregador abone as faltas do empregado ao serviço em tais situações, não existe obrigação legal para tanto. Com efeito, a
CLT
em seus arts.
471
e seguintes, em especial no art.
473
, relaciona as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem sofrer qualquer desconto salarial, sendo certo que, dentre estas, não se previu a hipótese de ausência por doença em pessoa da família. Por outro lado, não existe qualquer notícia quanto à existência de previsão nesse sentido em sede de norma coletiva ou regulamento interno da empresa, de forma a vincular o empregador à observância da conduta pretendida. Os atestados médicos apresentados pelo Obreiro, portanto, não se apresentam aptos para obrigar o empregador a abonar as faltas, pois tratam-se de ausências não justificadas em lei, servindo, quando muito, em tese, para impedir eventual dispensa por justa causa, sob fundamento de virtual desídia. Rompido o vínculo por iniciativa do Obreiro, mesmo que se possa compreender o estado psicológico que resultou em tal ato, não se encontra autorizado o Julgador a presumir que o pedido de demissão foi ato volitivo viciado, por estado de necessidade ou mesmo coação moral irresistível. Assim, a conversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, em razão do desconto de faltas justificadas ao trabalho para acompanhar internamento de filho em hospital, não prospera, por ausência de amparo legal. Recurso da Reclamada a que se dá provimento, no particular.
(TRT-9 19392010892906 PR 1939-2010-892-9-0-6, Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES, 1A. TURMA, Data de Publicação: 30/08/2011)
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Gustavo Nardelli Borges
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há 9 meses
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
Trata-se do prazo para pagamento da rescisão, não da contagem do aviso prévio.
"... tendo o termo final para pagamento das verbas rescisórias caído em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte...."
Certifique-se de que não há regras a respeito no próprio PDV.
Por via das dúvidas, se houver caixa disponível, adiante para sexta-feira.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
Ganhei o processo trabalhista e agora?
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
Sim Edson, já poderia retirar o valor depositado até aqui.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
14/06/2021.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
07/06/2021.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
É possível substituir o advogado no meio do processo?
Gustavo Nardelli Borges
·
há 4 anos
Boa tarde Dra. Rayanne. Havendo contrato de prestação de serviços você poderá executá-la ou cobrá-la judicialmente. Caso contrário, se não houver o documento, seria por meio de uma ação de arbitramento de honorários. Sugiro notificá-la antes.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
Dependerá da modalidade do aviso prévio, se indenizado ou trabalhado.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
Sim, conta-se a partir de passados os 30 dias.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
Conta-se também, desde que não seja dia não útil o último do prazo.
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Gustavo Nardelli Borges
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ano passado
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 3 anos
Boa tarde Dalva. Se o termo final para pagamento das verbas rescisórias cair em dia não útil (domingo ou feriado), o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. 09/06/2019 foi um domingo. Esta observação consta no último parágrafo do texto. Aforante tal exceção, conta-se em dias corridos.
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